Atuação completa na abertura, condução e finalização de inventários. Atendimento presencial e online.
- Válido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo. Não pode haver testamento; precisa ser acompanhado por advogado; mais rápido: pode ser concluído em 30 a 60 dias.
Necessário quando há menores de idade, testamento ou discordância entre herdeiros; mais demorado (de 6 meses a 2 anos, dependendo do caso; pode envolver perícias e audiências.
Certidão de óbito; documentos dos herdeiros; certidão de casamento ou nascimento; provas de bens (escrituras, extratos, notas fiscais);certidões negativas de débitos.
Sou advogado Especialista em Direito Civil com solida experiência na realização de inventários, ajudando clientes na resolução de questões relacionadas em sucessão patrimonial.
É a transferência do patrimônio de alguém, que ocorre no momento do falecimento desse indivíduo, no meio jurídico é conhecido como "de cujus", é importante ressaltar que transfere-se todo o patrimônio, tanto o ativo como o passivo, ou seja, tanto os créditos, quanto os débitos (dívidas).
É um todo unitário, mesmo que hajam vários herdeiros, devemos pensar na herança antes da abertura do inventário como um anel por exemplo, não podendo ser divido, desta forma, até que ocorra a partilha todos os herdeiros são co proprietários da herança.
É o instrumento jurídico utilizado para que haja a partilha da herança entre os herdeiros, sem o inventário ninguém é proprietário de fato de nenhum bem ou valor do "de cujus", por isso a importância de sua abertura.
Este site não é um produto Meta Platforms, Inc., Google LLC, tampouco oferece serviços públicos oficiais. Somos um escritório de advocacia, que oferece serviços jurídicos, privativos de advogados, de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da OAB do Brasil.
Feito por Agência Mara Digitais